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Vantagens da LGPD para empresas

Vantagens da LGPD para empresa

Em vigor desde agosto de 2020, a Lei Geral de Proteção de Dados, LGPD, protege dados que pertencem a pessoas físicas. Hoje falaremos sobre as vantagens da LGPD para empresas. Por isso, continue a leitura!

Nas palavras da lei: “Esta Lei dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.”

E é justamente por tratar de algo tão precioso quanto a privacidade dos dados pessoais que todas as empresas precisam se adequar.

Pois, as empresas adequadas à LGPD, além de não precisarem se preocupar com as multas milionárias previstas pela lei, também saem na frente de sua concorrência, como você confere a seguir.

Compreenda as vantagens para as empresas que implementam a LGPD 

Direto ao ponto: as empresas que se adequarem estarão estrategicamente um passo à frente, uma vez que além de estarem em conformidade com a lei e assim evitarem as sanções, também demonstrarão maturidade em segurança da informação.

Já que a adequação traz consigo a necessidade de implantação de controles de segurança que passarão credibilidade e segurança, fundamental para a continuidade dos negócios.

Em outras palavras, seus clientes se sentirão seguros ao entregar seus dados pessoais a você, como por exemplo: nome completo, CPF, RG, entre outros, já que saberão que dificilmente serão lesados.

Pois, a sua empresa, adequada à LGPD, mostrará que está altamente comprometida com a segurança dos dados dos seus clientes.

Em uma época em que vazamento de dados por empresas são cada vez mais comuns, quanto vale a confiança dos seus clientes no seu negócio?

Sim. A confiança que depositamos nossos dados pessoais não tem preço, concorda? E é exatamente esse um dos pontos preciosos que a LGPD ressalta.

Por onde começar a implementar a LGPD?

Você pode começar procurando responder a essas perguntas:

  • Quais dados sua empresa possui de pessoas físicas (entre colaboradores, clientes e fornecedores)?
  • Qual a razão para ter cada um desses dados?
  • Essas informações foram transferidas para empresas ou pessoas? Em caso afirmativo, foi gratuitamente ou obteve lucro?
  • Esses dados estão seguros ou já vazaram alguma vez? Em caso de vazamento, o que foi feito para conter?

Além disso, a LGPD prevê que cada empresa tenha um profissional para lidar diretamente com esses dados e outro que lide diretamente com a ANPD, Associação Nacional de Proteção de Dados, e ainda crie uma linha de ouvidoria para clientes que quiserem saber sobre a seus próprios dados.

Portanto, lembre-se sempre: a LGPD não é uma “receita de bolo”, muito menos um software que é facilmente instalável.

A LGPD é, sobretudo, uma lei filha dos tempos atuais.

Assim, se dados são o novo petróleo na Era da Informação, compare a LGPD à uma peneira, que trata, processa e separa dados que podem ser utilizados daqueles que devem permanecer devidamente protegidos e em sigilo.

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Até a próxima!

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